Diferente da auditoria preventiva, que tem por objetivo acompanhar as contas atuais do condomínio, na auditoria apurativa busca-se identificar problemas ocorridos em períodos anteriores.
Sua contratação é necessária quando há dúvidas, suspeitas ou indícios de irregularidades ou quando, por diferentes motivos, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral não se sentem seguros em concluir pela aprovação ou não das contas de um determinado período.
A auditoria apurativa tanto pode ter o escopo abrangente da auditoria preventiva, quando for necessário proceder à revisão completa e detalhada de todas as prestações de contas de um determinado período, quanto pode ser focada em temas pontuais, quando houver indícios de irregularidades relacionadas a assuntos específicos, tais como pagamento de despesas fictícias, sobrepreço de contratos de serviços e de obras, desvios de receitas e de recursos financeiros das contas bancárias, dentre outras possíveis irregularidades.