AUDITORIAS

As contas do condomínio, quando regularmente auditadas, tornam-se mais transparentes e confiáveis.
Auditoria Preventiva

A auditoria preventiva consiste na revisão e avaliação mensal da prestação de contas do condomínio, seja ela elaborada pelo síndico ou por empresa administradora.

O objetivo principal é manter um monitoramento constante das receitas e despesas do condomínio, antecipando-se a situações que possam causar prejuízos à coletividade condominial.

Para isso é necessário assegurar que os elementos de receitas e despesas das prestações de contas atendam aos atributos de autenticidade, legitimidade, validade e conformidade às normas externas e internas (legislação, convenção, deliberações  em assembleia e boas práticas administrativas).

A auditoria preventiva subsidia o Conselho Fiscal com informações sistematizadas e claras a fim de que seus membros possam melhor acompanhar e avaliar a gestão do síndico e da administradora e assim se posicionar com confiabilidade ao recomendar a aprovação das contas à Assembleia Geral.
Auditoria Apurativa

Diferente da auditoria preventiva, que tem por objetivo acompanhar as contas atuais do condomínio, na auditoria apurativa busca-se identificar problemas ocorridos em períodos anteriores.
 
Sua contratação é necessária quando há dúvidas, suspeitas ou indícios de irregularidades ou quando, por diferentes motivos, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral não se sentem seguros em concluir pela aprovação ou não das contas de um determinado período.

A auditoria apurativa tanto pode ter o escopo abrangente da auditoria preventiva, quando for necessário proceder à revisão completa e detalhada de todas as prestações de contas de um determinado período, quanto pode ser focada em temas pontuais, quando houver indícios de irregularidades relacionadas a assuntos específicos, tais como pagamento de despesas fictícias, sobrepreço de contratos de serviços e de obras, desvios de receitas e de recursos financeiros das contas bancárias, dentre outras possíveis irregularidades. 

Relatório de Auditoria

Na conclusão de cada trabalho é emitido o Relatório de Auditoria, assinado por auditor inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP), com a descrição detalhada das desconformidades e problemas constatados, com suas possíveis causas e efeitos, acompanhadas das recomendações de correção e de aprimoramento dos processos de trabalho e dos controles internos.

Na auditoria preventiva os relatórios são emitidos mensalmente e entregues ao Síndico e aos membros do Conselho Fiscal a fim de que sejam adotadas em tempo hábil as medidas corretivas necessárias decorrentes de eventuais falhas e impropriedades detectadas.

Na auditoria apurativa, quando for o caso, o relatório pode ser utilizado como prova inicial para a adoção de possíveis ações judiciais com vistas à responsabilização por má gestão e ressarcimento dos prejuízos quantificados.



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